Com a popularização da Internet, das redes sociais e dos aplicativos específicos para fotografia, a cada minuto, milhões e milhões de imagens são compartilhadas em todo o mundo, o que possibilita que mais pessoas tenham acesso ao trabalho dos mais diversos fotógrafos. O lado negativo disso tudo é que, graças a essa ampla divulgação, o direito autoral e o direito de imagem na fotografia podem ser violados, causando problemas para o profissional.
O direito de imagem e o direito autoral são, de forma errônea, entendidos como sendo muito parecidos. Por isso, neste artigo, vamos abordar as diferenças existentes entre eles, ressaltando a importância de conhecê-los para divulgar seu trabalho na Internet e ainda explicar como conseguir as licenças para comercializar as imagens. Vamos lá? Confira!
O que é direito de imagem na fotografia?
Os direitos de imagem na fotografia estão diretamente ligados aos chamados direitos da personalidade, ou seja, à pessoa fotografada cuja imagem é veiculada na mídia.
Nesse sentido, esses direitos foram criados com a finalidade de garantir a privacidade e o controle da exposição de imagem dos indivíduos fotografados, dependendo do motivo da foto, do local onde foi capturada e de quem é a pessoa.
Basicamente, a legislação prevê que, se um profissional tem como objetivo fazer uma fotografia de uma pessoa e posteriormente adicionar essa imagem ao seu portfólio ou divulgar em qualquer meio de comunicação, ele precisa que essa pessoa autorize essa veiculação especificamente em casos de publicidades e com fins comerciais ou monetários.
Mesmo quando se trata de clientes que contratam o serviço fotográfico, como na session exclusiva de fotos de surf, é preciso que, no ato da contratação, o profissional inclua uma cláusula no acordo de prestação de serviços autorizando a divulgação posterior daquela imagem. Já em relação aos fotógrafos que realizam outros estilos de fotografia, como a de rua, artística ou até mesmo na praia, os envolvidos na imagem precisam assinar uma permissão explícita de autorização para que futuramente o fotógrafo possa comercializar e expor as fotos livremente.
Caso os direitos de imagem da pessoa sejam violados e ela se sinta prejudicada pela exposição indevida, ela pode reivindicá-los na justiça e receber uma porcentagem dos valores financeiros adquiridos a partir da sua imagem. Dependendo do caso, ela pode até conquistar o direito a indenização por danos morais ou materiais, como quando o arquivo prejudicou a sua integridade moral ou material.
Entretanto, é preciso ter atenção, pois nem sempre cabe a reivindicação dos direitos de imagem na fotografia. De acordo com o artigo 79, inciso II da lei 47344 de 1966, responsável por esse aspecto, quando se trata de imagens capturadas em locais públicos, para finalidade de informar algo do interesse público ou de pessoas consideradas públicas, como políticos, surfistas profissionais, personalidades da mídia e autoridades, não há a necessidade de permissão.
O disposto na legislação se aplica a todos os casos, exceto aqueles que gerem algum prejuízo moral, material ou físico à pessoa retratada.
Qual a diferença em relação ao direito autoral?
Apesar de frequentemente ser associado de forma equivocada aos direitos de imagens, os direitos autorais estão ligados à propriedade em si, contidos na Constituição Federal Brasileira. Podem estar relacionados a qualquer tipo de criação artística, intelectual ou cultural como em uma pintura, uma música, um livro ou uma imagem.
Na Lei 9610/98, estão garantidos e expostos os direitos do autor, ou seja, a pessoa que criou a obra. Especificamente no artigo 7, inciso IV dessa legislação, a fotografia é considerada obra intelectual e, por isso, se enquadra no disposto dos direitos autorais.
De uma forma geral, nessa lei está previsto que qualquer fotografia capturada, independentemente do método, deve manter os direitos autorais do criador, incluindo as fotos feitas a partir do celular e compartilhadas em redes sociais, desde que provada a autoria.
Com isso, ficam garantidos os seguintes direitos aos fotógrafos:
- reivindicar e ser reconhecido como o devido autor da imagem;
- receber os créditos com suas informações profissionais quando a imagem for utilizada por terceiros;
- garantia de que a foto não pode ser alterada ou ajustada de forma que comprometa suas características sem autorização;
- a retirada de circulação quando o profissional se sentir prejudicado ou afrontado;
- ter os direitos autorais garantidos, sem a possibilidade de renúncia ou alienação.
Como o fotógrafo pode vender suas imagens na Internet?
Além da divulgação, a Internet também é uma ótima ferramenta para negociar fotografias e ganhar um dinheiro extra por meio dos bancos de imagens. Mas como vender essas imagens, respeitando a legislação?
Em relação aos direitos de imagem na fotografia, salvo os casos de exceção, vistos anteriormente, o fotógrafo deve pedir autorização para as pessoas que aparecem nas fotos e, assim, conseguir uma licença de uso para comercialização.
Já em relação à concessão de direitos autorais, a partir do momento em que uma pessoa adquire um arquivo em um banco de imagens, os direitos patrimoniais de uso são transferidos para o comprador. Com isso, passam a poder ser utilizadas para a reprodução, edição, distribuição e comercialização.
A autorização ao cliente deve ser feita por meio de uma permissão escrita no formato de contrato em que o profissional faça o detalhamento das condições de uso da imagem sem prejudicar os seus direitos autorais.
É importante ressaltar ainda que o fotógrafo, mesmo cedendo os direitos patrimoniais do arquivo, ainda assim, detém os direitos como autor do produto.
Vale destacar que, se o profissional quiser evitar que seu trabalho seja compartilhado de forma indevida por veículos de comunicação, agências publicitárias ou por terceiros, ele pode incluir uma marca d’água discreta na imagem (sem prejudicar a informação retratada), adicionar as informações de autoria na descrição do arquivo gerada na hora do salvamento ou fazer o registro da propriedade na Biblioteca Nacional ou na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Depois de ler e entender sobre direitos autorais e direito de imagem na fotografia, fique atento! Lembre-se de ter sempre a autorização das pessoas fotografadas para evitar processos e, também, proteja seus arquivos. Afinal, suas fotografias fazem parte do seu portfólio para conseguir novos trabalhos, e você não querer que concorrentes façam o uso, não é mesmo?
O que você achou deste conteúdo? Já conhecia a legislação pertinente à fotografia? Que tal compartilhar essas informações em suas redes sociais para que seus colegas de profissão também fiquem atentos?
Informação muito importante para essa galerinha sem noção!
Parabéns
Boas Festas